ALIENAÇÃO PARENTAL E OS EFEITOS SOBRE OS FILHOS

 

Sabemos que toda separação gera conflitos entre os indivíduos envolvidos. No que se trata da relação que envolve pais e filhos devemos ressaltar que traumas podem ocorrer em virtude do rompimento de uma relação antes dita “saudável” para uma relação de sofrimento.

Sabendo disso hoje é postulado o termo Alienação Parental de maneira a esclarecer tais sofrimentos que não é exercida somente pelos progenitores, mas também por terceiras, como avós, tios, irmãos ou durante o matrimônio dos pais. Nesse contexto de disputa e abusos, a criança começa a se apegar excessivamente em um dos genitores ou protetores, alienando o outro. Por não conseguir elaborar o luto da separação um dos pais, irá utilizar do filho como uma forma de vingança, ou chantagem e até mesmo como um troféu de vitória e soberania. Diante desse contexto de disputa o próprio desejo do genitor que gera a Alienação Parental pode causar aos filhos psicopatologias como a SAP (Síndrome da Alienação Parental) cujo filho passara também a promover situações em que o outro progenitor não possui boa índole ou que foi abandonado, fazendo assim esforços para realmente se afastar do mesmo. Ou seja, o filho passa a ser como uma arma para atingir o outro, pois passa a conviver diariamente com um abuso que muita das vezes é feito em atos sutis quase imperceptíveis (Fonseca, 2006). Dessa maneira gera no sujeito vários traumas, que podem levá-lo a desenvolver baixa autoestima, transtornos de identidade, dificuldade de adaptação biopsicossocial, transtorno de condutas, sentimentos de rejeição, dentre outros. Também podemos classificar que o pai ou a mãe que inviabiliza ou dificulta o contato do filho com o outro genitor exerce abusivamente seu poder parental, especialmente, quando há regulamentação de visitas. O pai ou a mãe que frustra o filho em relação à convivência com o outro genitor, com o qual não reside, viola e desrespeitam os direitos a Lei 12.318 de Alienação Parental, em que o seu objetivo é de conferir maior poder ao juiz, para que o mesmo pudesse assegurar a prole uma proteção e seus direitos, mediante ao abuso emocional, psicológico, ou mesmo físico exercido pelos pais sobre os filhos (Fonseca, 2006). Sendo assim, é de suma importância ressaltar que toda separação pode vir a ser traumática se não bem conduzida pelos progenitores. Fato esse, que irá prejudicar de forma parcial ou total a vida do sujeito, tudo isso muita das vezes, em virtude da submissão ao genitor alienante. Faze-se necessário nessa circunstância a atuação de uma equipe multidisciplinar que dê o supor para que possa chegar de forma breve a um diagnostico, trabalhando assim, a psique e o mundo social da criança, com mediação familiar, acompanhamento terapêutico para pais e filhos, a fim de evitar que se criem novos traumas futuros.

Texto publicado no Jornal A Comarca de Mogi Mirim - Ano 2016